
Acessibilidade na Arquitetura
Acessibilidade na Arquitetura A acessibilidade na arquitetura é o tipo de acessibilidade pensada e projetada para promover a inclusão através da superação de obstáculos, ou seja, da superação do antigo conceito do homem “padrão” considerando a diversidade humana, suas características, capacidades e limitações, sem discriminar as minorias. A arquitetura inclusiva, como também é conhecida, ganhou mais atenção no exterior após a Segunda Guerra Mundial devido ao fato de um grande número de veteranos de guerra mutilados terem privadas suas funções básicas e seu direito de ir e vir. No Brasil, essa visão veio, praticamente, 20 anos mais tarde e, embora hoje seja lei, essa visão de acessibilidade acabou influenciando grandes nomes da arquitetura nacional como Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, João Villanova Artigas e outros. Para que possamos dizer que a arquitetura universal está sendo implementada em construções e espaços acessíveis a todos, devemos perceber, principalmente, as seguintes características: * Espaço para circulação de, no mínimo, 100 centímetros; * Portas com largura mínima de 80 centímetros; * Escadas com corrimão; * Material antiderrapante em degraus, pisos e rampas; * Circulação vertical por meio de plataformas ou elevadores; * Altura das pias da cozinha e do banheiro de acordo com as regras da ABNT; * Torneiras acionadas por alavancas; * Maçanetas posicionadas em posição confortável, possibilitando acionamento até com os cotovelos; * Sofás com espuma rígida e assento anatômico; * Camas com colchões mais altos, que facilitam o ato de deitar e levantar; * Barras de apoio no banheiro; * Assentos especiais na área do chuveiro e vaso sanitário. Uso de Plataformas Elevatórias em Projetos Arquitetônicos Nos últimos anos, a acessibilidade arquitetônica sofreu grande impacto devido às exigências normativas e aos avanços tecnológicos, agregando maior conforto e segurança para seus usuários. Em novas edificações tudo se torna mais fácil, já que tudo é previsto desde o princípio, porém, em edificações já existentes, muitas vezes, os desafios para o atendimento das adequações são estéticos. Em outro momento, são estruturais, não dispondo de espaço suficiente, por exemplo. Para sanar problemas estéticos ou estruturais em edificações e proporcionar plena autonomia a pessoas com mobilidade reduzida, a Rhino emprega tecnologia de ponta e oferece plataformas elevatórias em projetos arquitetônicos, as quais atendem aos mais altos padrões de qualidade e segurança do mercado, além de cumprir, rigorosamente, com todos os requisitos das mais novas normas técnicas. Para conhecer estes produtos, acesse Plataforma de Acessibilidade para Escadas, Plataforma de Acessibilidade até 2 metros e Plataforma de Acessibilidade até 4 metros. Acessibilidade Social no Brasil Apesar de sabermos da imaturidade do país em relação aos conceitos sobre acessibilidade na arquitetura, percebe-se que a mentalidade começa a mudar pressionada por normas atualizadas como a NBR 9050. A nossa legislação é reconhecida internacionalmente, porém, pouco praticada e ainda se levará muito tempo para que possamos ter ambientes, informações e serviços totalmente acessíveis, já que disso dependem, também, maiores investimentos do governo e outras instituições em políticas públicas capazes de atender uma população não apenas de deficientes, mas de gestantes, idosos, crianças e outros portadores de mobilidades reduzidas ou temporárias. Podemos dizer que o direito e ir e vir é um dos pilares da democracia, a base da cidadania e, a partir daí, o cidadão pode se equiparar aos demais indivíduos da sociedade.

Acessibilidade para Idosos
Acessibilidade para Idosos Quando se fala em acessibilidade é comum ligarem o termo apenas aos deficientes físicos, mais especificamente cadeirantes, o que demonstra a forma absolutamente incompleta das pessoas olharem para um público que é, em sua essência, muito mais amplo. Não podemos esquecer que a lei de acessibilidade foi criada para amparar todos os tipos de deficiência e outras necessidades especiais, portanto, idosos, gestantes, operados e outros grupos com mobilidade reduzida, seja momentânea ou permanente, também merecem atenção especial. O Brasil segue uma tendência mundial em que, na medida em que a medicina e a tecnologia evoluem, a expectativa de vida está aumentando provocando um envelhecimento da população. A Organização Mundial da Saúda (OMS) prevê que, enquanto o número de idosos vai duplicar até 2050 em outros países, ele quase triplicará no Brasil e isso nos faz refletir sobre a importância da qualidade de vida para todos estes indivíduos. Hoje são 12,5%, podendo chegar a 30% em 2050. No que tange a mobilidade em um país que ainda está criando esta consciência, uma forma de garantir maior autonomia e segurança para os idosos é o uso de plataformas elevatórias de acessibilidade. Superar rampas íngremes, degraus e outros tipos de obstáculos, pode parecer algo simples para quem está em plena forma física, porém, pode significar um grave limitador para pessoas acima dos 60 ou 70 anos, além, do risco crescente de quedas ou torções. Respeito ao direito do idoso Embora crescente, a consciência do brasileiro sobre o respeito ao direito do idoso ainda precisa vencer muitas barreiras. É comum ver vagas dedicadas a eles serem ocupadas por pessoas comuns. O mesmo acontece com a falta de educação ao se oferecer o próprio lugar para um idoso na fila ou num ônibus. Enfim, é um desafio cultural a ser vencido para melhorar a convivência no futuro. De forma bastante reduzida, os principais direitos dos idosos acima dos 60 anos são: Saúde: Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Remédios gratuitos para hipertensão, diabetes, etc, assim como próteses e órteses. Planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade; Transportes Coletivos: Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito; Casos de Violência e Abandono: Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Entidades de Atendimento ao Idoso: O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso; Lazer, Cultura e Esporte: Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer; Trabalho na Terceira Idade: É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados; Habitação: É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos. Estatuto do Idoso A Lei nº 10.741, chamada também como Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, visa regular todos os direitos assegurados por pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos. Como diz o próprio Artigo 2o do Estatuto, “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.” Para conhecer o Estatuto do Idoso na íntegra ou baixá-lo, acesse http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/legislacao-pdf/Legislaoidoso.pdf

Elevador Residencial
Elevador Residencial A consciência para um mundo mais acessível ganha cada vez mais força, inclusive no Brasil, derrubando velhos paradigmas onde se tinha a visão de que instalar um elevador residencial acarretaria em um alto investimento e grande alocação de espaço físico, normalmente, dificultadas por estruturas não pensadas para este tipo de comodidade. O uso deste tipo de equipamento é uma clara tendência. O deficiente de hoje tem muito mais oportunidades relacionadas à acessibilidade comparadas ao deficiente do passado, tendo um convívio praticamente normal junto a sociedade com um ganho bastante significativo em sua autonomia, proporcionada por normas como a NBR 9050 e seu conceito de Design Universal, a evolução da medicina e da própria tecnologia. Além disso, um elevador residencial não serve apenas para deficientes. Ele pode ajudar mulheres grávidas, pessoas idosas, obesas, recém operadas e muitas outras com mobilidade reduzida. Use o link preço de elevador residencial e descubra que facilitar a sua vida, de um familiar ou de outras pessoas ao seu redor pode custar muito menos do que você imagina! Plataforma Elevatória de Acessibilidade De olho nesta tendência e, comprometida com a oferta de equipamentos totalmente adequados as mais rígidas normas de qualidade e segurança do mercado, a Rhino possui três modelos para sua casa ou empresa, seja para fluxos leves ou pesados de pessoas. São elas: Plataforma de Acessibilidade para Escadas Modelo de Plataforma Fixa na Parede, Escada Inteligente, Plataforma Embutida e Escalador de Escada São desenvolvidas soluções especiais para cada situação de escada. O equipamento se configura como uma solução prática e funcional para pessoas que não dispõem de espaço em projetos arquitetônicos. Resistente a intempéries, o equipamento atende ambientes internos e externos e ainda oferece o grande diferencial de não exigir grande volume de obras para sua instalação. Plataforma de Acessibilidade até 2 metros e Plataforma de Acessibilidade até 4 metros As Plataformas de Acessibilidade da Rhino são desenvolvidas e fabricadas para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. Perfeitas para bancos, condomínios, escolas, shoppings, clínicas, comércios e demais locais públicos, as plataformas podem ser instaladas em diversos ambientes, permitindo aos usuários total autonomia sobre o equipamento com segurança e conforto. Motivos para Adquirir Elevador Residencial Podemos enumerar seis dos principais motivos para se adquirir um elevador residencial: 1 – Preço. Hoje, o investimento é acessível a todos. A Rhino, por exemplo, dispõe de condições especiais de pagamento como o cartão BNDES, que oferece um parcelamento em até 48x e o financiamento pelo Banco do Brasil, em até 60x; 2 – Praticidade. A instalação é simplificada e exige pouca ou nenhuma adequação de estruturas já existentes; 3 – Conforto. Com projetos totalmente personalizáveis, os elevadores Rhino proporcionam grande conforto no deslocamento, sem trancos ou trepidações, além de ser silencioso e contribuir para a estética do ambiente; 4 – Segurança. Um elevador ou uma plataforma garantem um deslocamento seguro e estável, evitando rampas escorregadias ou escadas, as quais podem ocasionar quedas indesejáveis e causar enormes transtornos; 5 – Economia. Ao contrário do que se imagina este tipo de equipamento, na Rhino, é dotado de alta tecnologia capaz de extrair o melhor desempenho com o menor consumo de energia; 6 – Manutenção. Equipamentos construídos com tecnologia de ponta e, por isso, baixíssimo índice de manutenção. E mesmo quando necessária a manutenção preventiva ou de reparo, todo o trabalho é facilitado por um projeto bem pensado para o menor custo e o menor transtorno do ambiente.

O que é a Norma NBR 9050?
A Norma NBR 9050 é um instrumento que serve para instruir arquitetos, construtores, engenheiros e outros profissionais da área, sobre critérios e parâmetros técnicos na construção, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e ainda na instalação e adaptação de edificações. Embora a Norma criada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas tenha contribuído muito para o ganho de qualidade de vida de pessoas com as mais variadas formas de deficiência, muitos pontos eram pouco detalhados em suas três versões anteriores, sem um consenso geral ou mesmo inexistentes. Desta forma, em setembro de 2015, a ABNT publicou a atualização da Norma NBR 9050, com um texto muito mais amplo, evoluído para os tempos atuais e centrado no conceito de desenho universal. Uma sociedade só é realmente justa a partir do momento em que ela garante, a todos, a igualdade de direitos e isso envolve, diretamente, a acessibilidade. Não oferecer condições adequadas de acessibilidade é negar direitos e negar direitos é crime. Por isso, a busca por construir por um Brasil mais Acessível. Acessibilidade em Edificações, Mobiliários e Espaços Urbanos Questões de acessibilidade vão muito além de proporcionar maior conforto, segurança e dignidade a deficientes físicos, como a maioria da população imagina. Há um público enorme a ser beneficiado por uma Norma como a NBR 9050. Basta pensarmos nos idosos, nas gestantes, nas pessoas recém operadas e até nos obesos. Todas as pessoas com algum tipo de deficiência são diretamente impactadas e tem seu dia a dia mais facilitado mediante o cumprimento da NBR 9050. As melhores práticas e o conceito universal devem ser aplicados ao espaço físico, no transporte, na informação e comunicação, principalmente em instalações e serviços de uso público, no ambiente urbano ou rural. O que mudou com a nova Norma NBR 9050 A revisão foi bastante ampla e seria extenso demais relacionar aqui todos os pontos alterados na versão 2015. As explanações que fazemos são sobre pontos que consideramos mais importantes ou que são mais comentados pelos profissionais do meio. Inicialmente, é importante frisar que na publicação de 2015, foi incorporada a utilização no transporte, informação e comunicação, inclusive, em sistemas e tecnologias aplicadas nas zonas rurais e urbanas, algo que não era tratado pela versão de 2004. Como já citado anteriormente, o destaque ficou para o desenho universal de acessibilidade, ou seja, a busca por um padrão que possa garantir o direito e a cidadania de cada indivíduo da sociedade. Percebemos, nesta versão de 2015, que se deu maior atenção a variedade de condições de mobilidade e percepção do ambiente. Explicações que antes davam muita ênfase na questão arquitetônica, agora se empenham também no detalhamento de como ver, ouvir e sentir.

O que é e para que serve a Lei de Acessibilidade no Brasil
Provavelmente, a melhor definição de acessibilidade pode ser encontrada na própria legislação, mais especificamente, na Lei No 10.098, De 19 De Dezembro De 2000 publicada no site www.planalto.gov.br, a qual teve sua redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 que diz: “Acessibilidade – possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Como já se sabe, a legislação sobre Acessibilidade no Brasil é uma das melhores das Américas, porém, é uma das menos cumpridas, enfrentando dificuldades em sua aplicação. Para mudar esse quadro, o Governo e suas instituições coligadas como o CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem focado esforços no desenvolvimento e avaliação de políticas inclusivas através da publicação de Leis, Decretos e Normas que passam a conscientizar e responsabilizar a sociedade, seja no âmbito civil, público ou privado, sobre a importância de promover e assegurar condições de igualdade, direitos e liberdades fundamentais aos deficientes, visando sua inclusão social e cidadania. Acessibilidade nas Escolas e em Locais Públicos O portal G1 publicou, em agosto de 2015, a matéria “A escola acessível (ou não)”, onde fica clara a falta de infra-estrutura mínima como rampas, corrimões e banheiros adaptados em pelo menos três de cada quatro escolas do país para garantir a acessibilidade a mais de 700.000 estudantes deficientes matriculados, atualmente, no ensino básico. Segundo Manuelina Martins, vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), os índices são preocupantes e revelam o desafio para se proporcionar o cumprimento da lei, que visa garantir o direito da educação para todos. Um dos principais motivos citados para explicar a situação é o fato da grande maioria das escolas brasileiras estarem situadas em prédios antigos e que na época de suas construções, não se dava a devida atenção a acessibilidade, o que dificulta a adaptação de questões arquitetônicas, as quais podem exigir grandes alterações e consumir altos investimentos, os quais são disputados por outras inúmeras carências das instituições. Embora se atrele a maior responsabilidade destes investimentos para Estados e Municípios, o Ministério da Educação garante repassar cerca de R$ 100milhões aos sistemas públicos de ensino através do “Programa Dinheiro Direto na Escola Acessível” para este fim. De acordo com a legislação, todos os locais de uso coletivo e público devem ter garantidos os direitos à acessibilidade e a fiscalização tem papéis muito bem definidos entre a União, Estados e Municípios. Assim como um guarda de trânsito deve punir quem usa uma vaga restrita para deficientes, um engenheiro e/ou arquiteto deve ser ater a importância de rampas de acesso, elevadores para deficientes e sinalizações em sua obra. De forma complementar, a Prefeitura jamais deve liberar o alvará caso esta obra não atenda às exigências relacionadas à acessibilidade. Para reforçar o comprometimento do Governo sobre o tema, a Secretaria do Patrimônio da União lançou o “Manual de Acessibilidade para Prédios Públicos”, o qual reúne as melhores práticas em termos de acessibilidade. Caso deseje conhecê-lo, acesse: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/patrimonio-da-uniao/manual-de-acessibilidade-para-predios-publicos Tipos de Acessibilidades A questão da acessibilidade sempre foi muito relacionada à deficiência física e as limitações impostas pelas barreiras como rampas, degraus e outras dificuldades. No entanto, é fundamental compreender que a acessibilidade vai muito além e pode ser dividida em, pelo menos, seis tipos, todos com o mesmo objetivo: eliminar as barreiras que impedem portadores de deficiência de terem as mesmas oportunidades do restante da sociedade. Acessibilidade Arquitetônica É o tipo de acessibilidade onde não existem barreiras físicas, nas residências, nos edifícios, nos equipamentos e espaços urbanos, nos meios de transporte individual ou coletivo; Acessibilidade Atitudinal Tipo de acessibilidade onde se prioriza o respeito, sem preconceitos, discriminação, estereótipos ou estigmas em relação à sociedade como um todo; Acessibilidade Comunicacional Forma de acessibilidade que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornais, livros, apostilas, revistas, etc.,) e virtual (acessibilidade digital); Acessibilidade Instrumental Definida pela ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva etc.); Acessibilidade Metodológica Sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.), de educação dos filhos (familiar); Acessibilidade Programática É o tipo de acessibilidade sem barreiras embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais, etc.).

Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas
Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas. A ONU, em sua importante convenção sobre os direitos a pessoas com deficiência, determinou a garantia da igualdade a todos. Desde então, a União, os Estados e Municípios trabalham para construir normas que possam desenhar um modelo ideal de acessibilidade em ambientes a fim de proporcionar mais autonomia, respeito e qualidade de vida a portadores de qualquer deficiência. Em primeiro lugar é preciso compreender que deficiência não é sinônimo de invalidez ou incapacidade generalizada. Toda deficiência pode ser parcial, comprometendo apenas alguma função, sentido ou membro, permitindo um dia-a-dia, praticamente, normal ao portador. Essa visão distorcida e até desinformada da sociedade sobre o real potencial destas pessoas tem contribuído, ao longo do tempo, para a sustentação de um preconceito descabido agravado pela falta de iniciativa na promoção de adaptações estruturais e de processos, privando o total exercício da cidadania a um grupo de mais de 45 milhões de pessoas, atualmente, no Brasil, dos quais 29% são de deficientes físicos. O país é reconhecido por ter a melhor legislação para deficientes das Américas, porém, é na sua aplicação que residem os maiores problemas. A Constituição Federal garante o tratamento igualitário entre os cidadãos, mas, na prática, são comuns os atos discriminatórios e preconceituosos que ferem a dignidade humana e, mesmo sendo tratados como crimes previstos no Código Penal Brasileiro, acabam sendo alvos de brechas na própria lei, diminuindo o medo da penalidade em casos reincidentes. Acessibilidade no Brasil Questões ligadas à acessibilidade ainda são tratadas com certa timidez no Brasil, apesar de sua consistente legislação. Por isso, portadores reclamam do preconceito, descaso e da forma “invisível” como são tratados. Como o cumprimento dos direitos a acessibilidade passa por investimentos destinados a melhorias e adaptações, estes recursos financeiros são, freqüentemente, insuficientes, mal geridos e o que é pior, acabam sendo desviados pela corrupção instalada no país. O governo brasileiro, através da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD tem idealizado e coordenado políticas públicas voltadas aos deficientes como, por exemplo, o programa “Viver sem Limites”, o qual visa não só apoiar ações voltadas à acessibilidade, mas, também, acesso a educação, inclusão social e saúde. A extensão de benefícios para contratação de deficientes tem ajudado a superar preconceitos e a construir uma sociedade mais justa. Em 2011, já eram mais de 325mil vínculos empregatícios declarados, divididos em 65,74% de homens e 36,26% de mulheres. Acessibilidade e respeito a pessoas com deficiências físicas. A ONU, em sua importante convenção sobre os direitos a pessoas com deficiência, determinou a garantia da igualdade a todos. Desde então, a União, os Estados e Municípios trabalham para construir normas que possam desenhar um modelo ideal de acessibilidade em ambientes a fim de proporcionar mais autonomia, respeito e qualidade de vida a portadores de qualquer deficiência. Em primeiro lugar é preciso compreender que deficiência não é sinônimo de invalidez ou incapacidade generalizada. Toda deficiência pode ser parcial, comprometendo apenas alguma função, sentido ou membro, permitindo um dia-a-dia, praticamente, normal ao portador. Essa visão distorcida e até desinformada da sociedade sobre o real potencial destas pessoas tem contribuído, ao longo do tempo, para a sustentação de um preconceito descabido agravado pela falta de iniciativa na promoção de adaptações estruturais e de processos, privando o total exercício da cidadania a um grupo de mais de 45 milhões de pessoas, atualmente, no Brasil, dos quais 29% são de deficientes físicos. O país é reconhecido por ter a melhor legislação para deficientes das Américas, porém, é na sua aplicação que residem os maiores problemas. A Constituição Federal garante o tratamento igualitário entre os cidadãos, mas, na prática, são comuns os atos discriminatórios e preconceituosos que ferem a dignidade humana e, mesmo sendo tratados como crimes previstos no Código Penal Brasileiro, acabam sendo alvos de brechas na própria lei, diminuindo o medo da penalidade em casos reincidentes. Usabilidade e infra-estrutura para deficientes físicos É inegável que, no que tange a usabilidade para deficientes físicos, o avanço tecnológico tem desempenhado um papel fundamental, diminuindo a diferença entre ser ou não ser deficiente. Recursos poderosos acionados por comandos por voz, sensores de movimento e neurotransmissores, somados a conectividade em tempo integral entre tudo e todos tem aberto um mundo de opções profissionais, sociais e de lazer a pessoas erroneamente desacreditadas por boa parte da sociedade. A ampliação da infra-estrutura para deficientes físicos tem recebido atenção especial através da atualização da NBR 9050, focada na adequação de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos. Apesar de todos saberem que os espaços e equipamentos destinados aos deficientes são insuficientes, sejam rampas de acesso, elevadores de acessibilidade, banheiros especiais ou corrimões, de nada adianta eles existirem se não estão com as dimensões ou capacidades corretas. A NBR 9050 traz um conjunto atual das melhores práticas as quais são fiscalizadas por entidades competentes responsáveis por exigir o atendimento de normas técnicas de acessibilidade da ABNT e/ou legislações específicas. Só assim, depois de estendidos direitos iguais a todos, é que se acredita em uma sociedade livre de preconceitos e preparada para viver em total harmonia.
