Acessibilidade para Idosos
Quando se fala em acessibilidade é comum ligarem o termo apenas aos deficientes físicos, mais especificamente cadeirantes, o que demonstra a forma absolutamente incompleta das pessoas olharem para um público que é, em sua essência, muito mais amplo. Não podemos esquecer que a lei de acessibilidade foi criada para amparar todos os tipos de deficiência e outras necessidades especiais, portanto, idosos, gestantes, operados e outros grupos com mobilidade reduzida, seja momentânea ou permanente, também merecem atenção especial.
O Brasil segue uma tendência mundial em que, na medida em que a medicina e a tecnologia evoluem, a expectativa de vida está aumentando provocando um envelhecimento da população. A Organização Mundial da Saúda (OMS) prevê que, enquanto o número de idosos vai duplicar até 2050 em outros países, ele quase triplicará no Brasil e isso nos faz refletir sobre a importância da qualidade de vida para todos estes indivíduos. Hoje são 12,5%, podendo chegar a 30% em 2050.
No que tange a mobilidade em um país que ainda está criando esta consciência, uma forma de garantir maior autonomia e segurança para os idosos é o uso de plataformas elevatórias de acessibilidade. Superar rampas íngremes, degraus e outros tipos de obstáculos, pode parecer algo simples para quem está em plena forma física, porém, pode significar um grave limitador para pessoas acima dos 60 ou 70 anos, além, do risco crescente de quedas ou torções.
Respeito ao direito do idoso
Embora crescente, a consciência do brasileiro sobre o respeito ao direito do idoso ainda precisa vencer muitas barreiras. É comum ver vagas dedicadas a eles serem ocupadas por pessoas comuns. O mesmo acontece com a falta de educação ao se oferecer o próprio lugar para um idoso na fila ou num ônibus. Enfim, é um desafio cultural a ser vencido para melhorar a convivência no futuro.
De forma bastante reduzida, os principais direitos dos idosos acima dos 60 anos são:
Saúde: Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Remédios gratuitos para hipertensão, diabetes, etc, assim como próteses e órteses. Planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade;
Transportes Coletivos: Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito;
Casos de Violência e Abandono: Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Entidades de Atendimento ao Idoso: O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso;
Lazer, Cultura e Esporte: Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer;
Trabalho na Terceira Idade: É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados;
Habitação: É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Estatuto do Idoso
A Lei nº 10.741, chamada também como Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, visa regular todos os direitos assegurados por pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos. Como diz o próprio Artigo 2o do Estatuto, “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Para conhecer o Estatuto do Idoso na íntegra ou baixá-lo, acesse http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/legislacao-pdf/Legislaoidoso.pdf